finalmente saiu a tão esperada autorização do MPOG para a realização dos concursos das carreiras policiais do departamento de polícia federal.
como eu vinha dizendo, a expectativa dentro da PF era que esta autorização realmente saísse até o final deste ano de 2011, como havia inclusive prometido a presidenta dilma ao diretor-geral do departamento.
lembro a todos que quanto ao concurso de delegado, provavelmente, teremos segunda fase e oral, além de apenas matérias jurídicas.
ah, a grande notícia é que irei coordenar cursos online para a carreira de DPF no Supremo TV e Forum TV.
as aulas de DPF subirão ao vivo, via internet, para todo o brasil, a partir do final de janeiro. vai ser mto legal nossa preparação, com novidades incríveis.
a principal será um método para gravarmos todas as atribuições da polícia federal… aguardem!
continuarei também coordenando as turmas presenciais de DPF em BH (supremo concursos) e no Rio (curso forum).
veja a portaria:
PORTARIA No- 559, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de um mil e duzentos cargos da Carreira Policial Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal – DPF, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:
I – à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
Agente de Polícia Federal 500
Papiloscopista Policial Federal 100
Delegado de Polícia Federal 150
Perito Criminal Federal 100
Escrivão de Polícia Federal 350
Total 1.200